Translation French/Portuguese
1 -5 de maio de 1849
Registro número 37716
Stempel No. 2195
Zwei Marck
Fur zwei Exemplare5”Maio 1849, Arning
Entre os abaixo assinados
2 -O Senhor Aube (Luis François Léonce) residente em Paris, à Rua Grange Betelière número 17 , legítimo e especial mandatário(procurador) para todos os fins de direito de LL.AA.RR. MJ. O Príncipe e Madame (Sua Alteza) a Princesa de Joinville.
3 - Os termos da procuração outorgada pelo Notário The John Lise Venn em Londres, na presença de testemunhas, em Château de Claremont aos 16 de março de 1849
4 – De uma parte o Sr.Senador Christian Matthias Schroder residente em Hambourg na Rua Catarinenstrasse Nº 40
De outra parte foi dito o que segue (o seguinte):
5 - LL.AA.RR. MJC o Príncipe e a Princesa de Joinville tendo recebido do projeto de Gander, uma colônia no sul, as terras não cultivadas que lhes pertence no distrito de S.Francisco. Província de Santa Catarina no Brasil, a fim de roçar e cultivar uma parte dessas terras que M. Schroder lhes ofereceu para se encarregar de sua colonização.
6 - LL.AA.RR concorda com o que está oferecido abaixo (ou a seguir ou ainda, de acordo com as cláusulas a seguir). Assinam concordando com os atrativos do decreto.
§ 1 Concessão de 8 (oito) léguas quadradas de terras.
LL.AA.RR M o Príncipe e a
Princesa de Joinville cedem e renunciam a título de alienação perpétua a M. Schroder, que aceita sem as reservas junto (a seguir), 8 (oito) léguas quadradas de terras destinadas a fundação de uma colônia desta maneira:que eles concordam (que eles dizem isso)em cultivar 16000(desesseis mil) hectares por légua (quadrada) escolhidas por M. Schroder num lugar a ser designado logo após terem cultivado a metade das terras que pertencem a LL.AA.RR no distrito de São Francisco Província de Santa Catarina, Brasil.
§ 2 – Determinação da localização da área de 8 léguas
Por bem determina o objetivo da concessão um planejamento para as referidas terras que estão demarcadas(localizadas) em cada uma das cópias do presente contrato que tendo sido aprovado pelas partes está devidamente assinado (coberto por suas assinaturas). Sobre este planejamento foi traçada duas linhas ( situações), uma (por tanto) parte D localizada no marco 7º seguindo a direção ESTE (do globo terrestre, do mundo), e outra parte do ponto A localizado no marco 8º seguindo a mesma direção até se encontrarem na Serra Geral, o espaço constituído por essas duas linhas e a linha em frente da propriedade forma um polígono que não deverá conter menos de onze léguas quadradas, de 16000 hectares cada uma, é o que se encontra circunscrito na escolha feita por M.Schroder nas 8(oito) léguas a ele concedidas.
Em conseqüência M.Schroder poderá escolher a quantidade de terras a ele concedidas em tantos lotes que couberem dentro do espaço acima determinado, contanto que não deixe intervalos menores que 16 há sem poder em cada caso deixar de respeitar os limites acima traçados (acima demarcados).
§ 3
Particularidades(acessórios) que fazem parte da concessão:
LL.AA.RR. aceitam além do mais conceder em toda propriedade a M.Schroder todas as benfeitorias existentes, bem como as roças já cultivadas em conseqüência dos trabalhos iniciados.
§ 4
Reservas:
1º -Mas à LL.AA.RR. (Suas Altezas Reais) se reservam o direito sobre as 8(oito) léguas, ficando à sua escolha um ou mais lotes nas terras de Mathias Schroder destinou a fundação de uma vila(cidade) e 500 (quinhentos) hectares a ser desbravado (abrir caminho), à sua escolha em um ou mais lotes destinados a cultura rural(agricultura).
2º LL.AA.RR. têm ainda o direito de explorar as minas de qualquer natureza, conhecidas ou desconhecidas, que possam existir nestas terras.
Portanto, à sua Alteza se reserva todos os direitos s obre as minas descobertas nos terrenos concedidos, mesmo que os terrenos venham a ser vendidos a terceiros em qualquer época.
LL.AA.RR. têm o direito de colher os frutos referentes a possessão das referidas terras necessários à sua exploração, de maneira a seguir o veio(filão) onde se encontra(deita) (a céu aberto) sobre ou sobe a terra (ou subterrâneas), tem sua vontade, por tudo que se entende, a única condição de indenizar Mathias Schroder ou seus compradores será conceder gratuitamente uma extensão de terras correspondente ao dobro daquelas que foram entregues na concessão para efeito de indenização.
LL.AA.RR. devem outro pagamento àqueles que